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Prezados (as) Senhores (as).

Boa tarde!

Esperamos que estejam bem e com saúde.

De ordem da Profª Alexandra Anastacio, Pró-Reitora de Graduação, encaminhamos, para conhecimento e providências, a Resolução CEPEx/UFF nº 637, que estabelece os critérios para a oferta de componentes curriculares dos cursos de graduação presencial da UFF durante o ano letivo de 2022. Como sinalizado em informativo anterior, o documento esteve em análise e discussão no âmbito do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e foi aprovado em reunião realizada em 2 de fevereiro.

Não podemos deixar de reiterar que a consulta pública à comunidade acadêmica foi fundamental para o amadurecimento das questões que perpassam o planejamento, as expectativas e responsabilidades envolvidas no processo de transição e retomada gradual e segura das atividades presenciais – com o devido cuidado que o momento ainda exige.

Por meio da Resolução CEPEx/UFF nº 637, a UFF apresenta diretrizes que se relacionam a 3 cenários amplos para a realização das atividades acadêmicas no contexto de retomada segura da presencialidade. Assim como em 2020, sabemos que os próximos movimentos institucionais, individuais e coletivos serão desafiadores e também demandarão bastante atenção e diálogo. É com isso em perspectiva que é fundamental, mais uma vez, a importante dedicação dos agentes envolvidos neste processo – incluindo esta Pró-Reitoria. Orientações adicionais sobre algumas rotinas e procedimentos estão no final desta mensagem.

Divulgaremos em breve a data e o horário do próximo Fórum Conjunto de Coordenadores e Chefes de Departamento. Fiquem atentos.

Tão logo a Resolução seja publicada no Boletim de Serviço, poderá ser acessada na seção “Documentos importantes” da página da Pró-Reitoria de Graduação .

Confiram ainda:

https://www.uff.br/?q=noticias/01-02-2022/uff-exigira-comprovante-de-vacinacao-nas-atividades-presenciais-em-suas

https://www.uff.br/?q=nova-interface-do-portal-iduff

https://www.uff.br/?q=uff-oferece-oficinas-online-de-desenvolvimento-docente-em-marco-de-2022-inscricoes-atraves-do-site

https://www.uff.br/?q=uff-promove-acolhimento-direcionamentos-e-orientacoes-sobre-saude-para-estudantes-de-graduacao

https://www.uff.br/?q=pule-servidor-2022-cursos-gratuitos-e-online-de-linguas-para-tecnico-administrativos-da-uff

Agradecemos desde já a atenção.

Cordialmente,

Débora Janoth.

Assistente

PROGRAD    

Orientações adicionais:

– Sobre o Quadro de Horários para 2022.1

Conforme estabelecido no item 3 doCalendário Administrativoem vigor, os Departamentos de Ensino e Coordenações de Curso terão o período de 15 de fevereiro a 10 de março de 2022 para acessar o Sistema Acadêmico – https://app.uff.br/graduacao/quadrodehorariose registrar alterações no Quadro de horários para 2022.1, com vistas à inscrição online em disciplinas prevista para o período de 15 a 17 de março deste ano.

Atendendo aos formatos de atividades previstos pela Resolução (Presencial, Presencial Mediado por Tecnologia e Remoto – casos excepcionais) está em vista a disponibilização de um campo próprio para o registro do formato de oferta da turma de disciplina no Sistema Acadêmico – Quadro de Horários. O registro será feito pelo Departamento de Ensino ou Coordenação de Curso responsável pela oferta da turma de disciplina.

Os demais procedimentos regulares para os registros de turmas de disciplinas, de vagas para os cursos de graduação e de alocação de docentes estão mantidos. Para instruções de uso do Sistema, acesse aqui .

Atenção: a PROGRAD recomenda às Coordenações de Curso e Departamentos de Ensino o esforço adicional na divulgação de informações sobre o formato de oferta das disciplinas, utilizando canais de comunicação direta com os estudantes, como página específica do curso, mural do Sistema Acadêmico – IdUFF, grupos em redes sociais, etc. 

– Sobre a inscrição online em disciplinas de 2022.1

Em atenção ao estabelecido no item 3 do Calendário Escolar e no item 5 do Calendário Administrativo, a inscrição online em disciplinas está prevista para o período de 15 a 17 de março de 2022. A inscrição online em disciplinas ocorrerá, como ato regular, com base nos registros feitos por Departamentos de Ensino e Coordenações de Curso no Sistema Acadêmico – Quadro de Horários.

Vale ressaltar que o Quadro de Horários e o Lançamento de Notas estarão fechados, como rotina regular, no período entre o final do prazo para o registro do quadro de horários e o encerramento do processamento da inscrição online de 2022.1. Portanto, alterações em turmas de disciplinas, em vagas, em notas e em inscrições só poderão ser feitas a partir de tal procedimento também previsto nos Calendários.

– Sobre Planos de Atividades/Disciplinas e Planos de Aula:

A Resolução CEPEx/UFF nº 637 prevê a elaboração de Planos de Atividades para os componentes previstos para oferta em formato presencial mediado por tecnologia e remoto. O documento aponta a necessidade de referendar os Planos de Atividades junto aos Colegiados de Curso. Não é solicitado o encaminhamento dos Planos à PROGRAD

Parte da preocupação delineada nos atos normativos da UFF – e também do Conselho Nacional de Educação – é concernente aos registros desses períodos dotados de alguma excepcionalidade. Sendo assim, a elaboração dos Planos de Atividades está vinculada aos registros das disciplinas que devem ser mantidos junto aos Departamentos de Ensino e Coordenações de Curso para eventuais requisições relacionadas aos processos de regulação e de avaliação externa dos Cursos de Graduação, de alterações em Projetos Pedagógicos de Curso, bem como à divulgação de informações aos estudantes em momentos oportunos apontados na Resolução e, ainda, ao acompanhamento das atividades.

Destacamos que o Plano de Atividades na forma requerida não é o Plano de Aula. A UFF disponibiliza uma ferramenta “Plano de Aula” no Sistema Acadêmico, ferramenta esta construída por demanda de alguns Departamentos e Coordenações para o registro de atividades aula a aula. Depois de elaborar o Plano de Atividades requerido para as atividades remotas, o docente pode acessar o Sistema Acadêmico e inserir informações pertinentes às aulas, mas não há, no momento, um vínculo de obrigatoriedade neste procedimento específico. Para orientações sobre o preenchimento do plano de aula, acesse aqui.

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