Escolha uma Página

Publicação do edital no boletim de serviço para eleição de Chefe e Subchefe do DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO da FACULDADE DE DIREITO para o biênio 2021/2023.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

FACULDADE DE DIREITO

CONSULTA PARA IDENTIFICAÇÃO DA PREFERÊNCIA DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA PARA ESCOLHA DO CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO – SDV

EDITAL SDV N.º 01 de 11 de novembro de 2021

A Comissão Eleitoral Local (CEL), instituída pela DTS 006/2021 de 18 de outubro de 2021, de acordo a Resolução CUV nº 104/97 – Regulamento Geral das Consultas Eleitorais – RGCE, alterada pelas Resoluções CUV no 068/2009 e no 061/2012, decisão CUV no 077/2013 e pela Resolução CUV 005/2020, torna público que está aberto o processo de consulta à comunidade acadêmica, com o objetivo de identificar as preferências a respeito da escolha do novo Chefe e Subchefe do DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO da FACULDADE DE DIREITO para o biênio 2021/2023.

Da Comissão Eleitoral Local (CEL)

Art.1º – A Comissão Eleitoral Local (CEL), instituída pela DTS 006/2021 de 18 de outubro de 2021, é composta como membros titulares pelos docentes BENEDICTO DE VASCONCELLOS LUNA GONÇALVES PATRÃO (SIAPE 2921868), no cargo de presidente, EDER FERNANDES MONICA (SIAPE 3896734) e GLADSTONE LEONEL DA SILVA JUNIOR (SIAPE 1929464). Como membro suplente ALEXANDER SEIXAS DA COSTA (SIAPE 1512021). A comissão eleitoral recomenda que todo contato acerca deste Edital para esclarecimentos seja realizado através do e-mail institucional da presidente: benedictopatrao@id.uff.br.

Dos Candidatos: 

Art.2º – São elegíveis para Chefe e Subchefe do Departamento os professores do quadro permanente ali lotados que atendam ao Art. 24 da Resolução CUV nº 104/97 alterada pela decisão CUV no 77/2013.

Das Inscrições: 

Art.3º – As inscrições das chapas serão feitas a partir das 10 h do dia 22/11/2021 até às 14 h do dia 23/11/2021 por meio do requerimento (ANEXO I deste Edital) encaminhado por meio eletrônico devido a pandemia da Covid-19. O requerimento de inscrição da chapa será protocolado por meio do e-mail institucional do presidente desta comissão eleitoral, supramencionado, devendo ser informado no campo “Assunto: Requerimento para inscrição de chapa – Chefia Depto SDV”. A comissão não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a problemas técnicos eventualmente causados por falhas de sistemas no final do prazo. Os documentos necessários para a inscrição deverão atender às exigências do Regimento Geral das Consultas Eleitorais – RGCE da UFF, devendo ser anexados ao corpo do e-mail, quais sejam: documento de identidade (RG, carteira profissional ou outros oficialmente aceitos), comprovante de vínculo funcional e declaração de elegibilidade, conforme modelo anexo (Anexo II). O integrante da chapa que efetivará a inscrição deverá enviar o e-mail de inscrição com cópia aberta para todos os membros da respectiva chapa, contendo o ANEXO I deste edital devidamente preenchido, com nome completo de cada docente, matrícula SIAPE, sigla da Unidade Acadêmica de lotação de origem do docente e endereço de e-mail, assinado digitalmente (com certificado digital) por todos os membros.

Da divulgação das inscrições: 

Art. 4º – No dia 24/11/2021, até 18h00, a Comissão Eleitoral Local (CEL) divulgará o resultado das inscrições no quadro de avisos disponível no site: https://direito.uff.br/

Dos Recursos: 

Art.5º – A Comissão Eleitoral Local (CEL) receberá os pedidos de recursos de impugnação de chapas inscritas, por escrito, apresentados conforme Art. 62, Título VI do Regimento Geral das Consultas Eleitorais – RGCE, até as 18h00 do dia 29/11/2021. Os pedidos deverão ser encaminhados para o e-mail institucional da presidente da comissão eleitoral mencionado no Art.1º. A CEL divulgará os resultados dos recursos até as 12h00 do dia 30/11/2021, sendo publicado na página da Faculdade de Direito (https://direito.uff.br/). A homologação das chapas será publicada até as 12h00 do da 01/12/2021 na mesma página: https://direito.uff.br/.

Da Campanha Eleitoral 

Art.6º – A campanha eleitoral transcorrerá no período de 02/12/2021 à 07/12/2021, por meio eletrônico em redes sociais, e-mail, sites próprios(s) da(s) chapa(s) e materiais de divulgação que poderão ser compartilhados em aplicativos de mensagens instantâneas, como Whatsapp, Telegram ou similares, observando-se procedimentos éticos e legais, bem como a regulamentação eleitoral da UFF.

Da apresentação das chapas

Art. 7º- No dia 03/12/2021, às 18 h, de forma virtual, em ambiente a ser divulgado oportunamente pela Comissão, ocorrerá a apresentação das chapas.

Da data da consulta

Art. 8º – A Consulta Eleitoral online ocorrerá das 9h do dia 08/12/2021 até às 21h do dia 09/12/2021, por meio eletrônico disponível na plataforma da UFF, desenvolvida pelo STI, conforme Resolução n.º 005/2020 do Conselho Universitário que Regulamenta o Artigo 70 do Regulamento Geral das Consultas Eleitorais (RGCE), com o objetivo de viabilizar a realização de Consultas Eleitorais On-line na UFF. Por Decisão CUV n.º 002/2021 estabelece que as eleições online serão realizadas através do Sistema de Votação On-Line Helios Voting, homologado pelo STI. O manual do sistema encontra-se disponível em: https://citsmartuff.centralit.com.br/citsmart/

Do Local da Consulta

Art. 9º. – A Consulta Eleitoral online será realizada por meio do link: https://eleicoes.uff.br/auth/ldap/login exclusivamente através do e-mail, conforme estabelece as Resoluções n.º 005/2020 e n.º 002/2021 do Conselho Universitário da UFF. O endereço de e-mail utilizado será aquele que está inserido no cadastro de cada eleitor, seja no IDUFF, no caso dos discentes, e no SIGEPE/SIGAC, ao que se refere Docentes e Técnicos Administrativos.

Do Acompanhamento do Processo de Consulta

Art. 10 – Compete a Comissão Eleitoral Local monitorar o processo de votação, compreendendo preparação, abertura, votação, apuração e auditoria. Nas datas e horários da votação definidos pela Comissão Eleitoral Local, o Sistema de Votação On-line enviará e-mail para cada eleitor(a), contendo as informações necessárias para o exercício do direito ao voto. A cada voto depositado, o Sistema de Votação On-line enviará um e-mail automático, contendo o comprovante de votação para o eleitor (voto criptografado). Durante o período da votação, o eleitor poderá votar várias vezes, inclusive mudar seu voto, porém só será registrado na urna para efeito de apuração o último voto depositado.

Do Direito a Voto

Art. 11 – Para a presente consulta tem direito a voto o professor lotado no respectivo Departamento, o servidor técnico-administrativo ali lotado e alunos dos cursos vinculados a este departamento desde que esteja inscrito em disciplinas oferecidas pelo Departamento no semestre letivo em que se realiza a consulta.

Da Apuração

Art. 12 – A apuração dos votos será realizada pelo Sistema On-line Helios Volting acompanhada pelos membros da Comissão Eleitoral Local, de forma remota, após o término do período de votação. A apuração dos votos será realizada de forma remota, às 12h00 do dia 10/12/2021.

Dos resultados da apuração

Art. 13 – O resultado da apuração será divulgado até as 18h00 do dia 10/12/2021 no site: https://direito.uff.br/

Dos recursos sobre a apuração

Art. 14 – Serão aceitos recursos relativos à apuração, pelo e-mail da presidência da CEL conforme Art.62, Título VI do Regimento Geral das Consultas Eleitorais – RGCE até as 18h00 do dia 13/12/2021.

Da Divulgação dos Recursos

Art. 15 – O resultado do recurso interposto relativos à apuração será divulgado até as 14h00 do dia 14/12/2021, no endereço eletrônico: https://direito.uff.br/

Da divulgação do resultado final

Art. 16 – O resultado final da consulta será divulgado até as 14h00 do dia 15/12/2021, quando toda a documentação será encaminhada pela Comissão Eleitoral Local (CEL) à Direção da ICHS, no endereço eletrônico: https://direito.uff.br/

Das disposições Finais

Art. 17 – A Consulta será regida pelo RGCE da UFF, e os casos omissos e/ou duvidosos serão esclarecidos em 1ª instância pela Comissão Eleitoral Local, e em última instância pelo Colegiado da Unidade. As datas e horários de início e término da votação eletrônica on-line poderão sofrer alterações em virtude da interrupção de funcionamento do Sistema de Votação Online que afete o acesso dos(as) eleitores(as) à urna, sendo garantido o período de duração da votação, definido pela Comissão Eleitoral Local. A CEL deverá fazer ampla divulgação sobre o novo período de duração da votação online.

Niterói, 11 de novembro de 2021

BENEDICTO DE VASCONCELLOS LUNA GONÇALVES PATRÃO

PDF COM ANEXOS E CRONOGRAMA 02 – edital 2

Translate »
Skip to content