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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF

FACULDADE DE DIREITO

DEPARTAMENTO DE DIREITO PUBLICO

PROGRAMA DE MONITORIA 2021

EDITAL DE MONITORIA COM BOLSA

1. DA IDENTIFICAÇÃO

1.1 – Unidade: Faculdade de Direito (ESD)

1.2 – Departamento: Departamento de Direito Publico (SDB)

1.3 – Título e Código do Projeto: SDBA0016 – Controle da Administração Pública na visão dos Tribunais – PROJETO CONTEMPLADO COM BOLSA

1.4 – Disciplina vinculada ao Projeto:

a) SDB00168 – DIREITO ADMINISTRATIVO II

1.5 – Professores Orientadores vinculados ao Projeto: HELENA ELIAS PINTO – SIAPE: – Coordenador(a)

1.6 – Número de vagas oferecidas: 1 (uma) com bolsa e 2 vagas para monitoria voluntária.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 – Período de inscrição on-line: entre os dias 08/06 e 14/06/2021.

2.2 – Endereço eletrônico da página disponibilizada para a inscrição: (https://app.uff.br/monitoria/ – link inscrições).

2.3 O discente interessado em participar da seleção deve possuir, preferencialmente, e-mail institucional da UFF (ID.UFF) ou GMAIL, sob pena de não conseguir acesso à plataforma em que se dará a realização da ENTREVISTA (segunda etapa da presente seleção).

2.4 – Pré-requisitos: O candidato deve ter sido aprovado na seguinte disciplina: 

a) SDB00168 – DIREITO ADMINISTRATIVO II

2.5O aluno que efetivar sua inscrição para concorrer à vaga da disciplina do projeto acima fica impossibilitado de concorrer a(s) vaga(s) de outros projetos. 

2.6 – O monitor NÃO poderá exercer atividade em outro Projeto de Monitoria e não poderá ser beneficiário de nenhuma outra bolsa concedida pela UFF, ou por agência de fomento, além da oferecida pelo Programa de Monitoria.

2.7 – Somente será permitido acúmulo com bolsa/auxílio, concedida em função da condição social do monitor, em cujo edital não conste impedimento.

3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS DO ALUNO PARA A EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO (A SEREM ENVIADOS PARA O PROFESSOR COORDENADOR DO PROJETO, POR E-MAIL: helenaelias@id.uff.br)

3.1 – Cumprimento dos pré-requisitos enumerados no item 2.3 (CÓPIA DO HISTÓRICO ESCOLAR);

3.2 – Comprovante do cumprimento de pré-requisitos fixados pelas Normas do Programa de Monitoria (DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA DO IDUFF);

3.3 – Carta de motivação pelo interesse em exercer a monitoria (máximo de 2000 caracteres). 

3.4 – Declaração de não recebimento de outra bolsa ou auxílio, exceto nas hipóteses previstas no item 2.6 do presente edital;

3.5 – Declaração de Ação Afirmativa descrita no subitem 4.4.2;

3.6 – Certidão de nascimento do(s) filho(s) para comprovar o direito ao bônus definido no subitem 4.4.3.

3.7 – O candidato deverá informar um número de telefone no corpo do e-mail.

4. ETAPAS DA SELEÇÃO:

4.1. – PRIMEIRA ETAPA: avaliação baseada nas notas obtidas pelos candidatos nas disciplinas associadas ao projeto (média aritmética simples entre as disciplinas descritas nos subitens 1.4 e 2.4), de caráter eliminatório e classificatório = peso 6,0 (seis);

4.1.1. ANÁLISE DE CR – 15/06.  

Divulgação do resultado da PRIMEIRA ETAPA – dia 16/06.

4.2. – SEGUNDA ETAPA: Entrevista realizada de forma síncrona (cujo acesso deverá ser realizado, preferencialmente, pelo e-mail institucional da UFF (ID.UFF) ou GMAIL e análise do documento mencionado no item 3.3, de caráter classificatório e eliminatório = peso 4,0 (quatro);

4.2.1 – Data, Hora e Local de realização da SEGUNDA ETAPA: 17/06/2021, a partir de 18hs. As ENTREVISTAS serão realizadas nesse dia, por ordem alfabética dos nomes dos candidatos, com início às 18h) através de acesso remoto à PLATAFORMA Google Meet ou Zoom, em link a ser informado juntamente com o resultado da primeira etapa, por e-mail. O não participação em qualquer das etapas nos dias e horários indicados implica em desclassificação do candidato.

4.3- EMENTA:

Controle da Administração Pública. Desfazimento do Ato Administrativo. Discricionariedade e vinculação. Poder de polícia.

4.4- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

4.4.1 – O processo seletivo será realizado por uma Comissão Examinadora, composta de 03 professores, que indicará os candidatos habilitados, classificando-os, obrigatoriamente, em ordem decrescente de notas para o preenchimento de vagas, atribuindo-lhes uma nota média final entre 0 (zero) e 10 (dez). 

4.4.2 – Serão classificados para a SEGUNDA ETAPA da seleção os candidatos com notas obtidas nas disciplinas associadas ao projeto superiores a 7,0 (sete);

4.4.3 – Serão desclassificados da seleção os candidatos com notas obtidas na SEGUNDA FASE inferiores a 7,0 (sete);

4.4.4 – A nota média final será obtida com a média da soma das notas obtidas na PRIMEIRA FASE, que terá peso 06 (seis), e na SEGUNDA FASE, que terá peso 04 (quatro).

4.4.5 Os candidatos que tiverem ingressado na UFF por política de ação afirmativa terão a média final multiplicada por 1,4, se a média final for igual ou superior a sete, resultando num valor máximo final de 10, correspondendo à proporção de alunos ingressantes por ações afirmativas na UFF.

4.4.6 Os candidatos deverão apresentar à Banca Examinadora a declaração de ação afirmativa de ingresso na Universidade para comprovar o direito ao bônus definido no subitem anterior (4.4.1).

4.4.7 – As candidatas que estiverem na condição de mães com filhos com idade até 5 (cinco) anos de idade terão a média final multiplicada por 1,2, se a média final for igual ou superior a sete, resultando num valor máximo final de 10.

4.4.8 As candidatas deverão apresentar à Banca Examinadora certidão de nascimento do(s) filho(s) para comprovar o direito ao bônus definido no subitem anterior (4.4.3).

4.4.9 É vedada a aplicação simultânea dos bônus definidos nos subitens 4.4.1 e 4.4.3 à mesma candidata, devendo ser aplicado o bônus de maior valor.

4.5 BIBLIOGRAFIA INDICADA:

COM ACESSO ON LINE


PINTO, Helena Elias; MORAES, Daniel Cardoso de . Entre discricionariedade legítima e a arbitrariedade camuflada: os impactos dos novos paradigmas de juridicidade democrática no exercício da função administrativa [no prelo]. In: CALDAS, Roberto. (Org.). Direito e Administração Pública. 1ed.Florianópolis: , 2014, v. 1, p. 0-. http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=33edf41c0becd0d5

PINTO, Helena Elias; Neurauter, Maíra . O resultado como parâmetro de controle no exercício do poder de polícia. In: CALDAS, Roberto Correia da Silva Gomes; STELZER, Joana; BIRNFELD, Liane Francisca Hüning. (Org.). Direito e Administração Pública I. 1ed.Florianópolis: CONPEDI, 2014, v. , p. 379-394. http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=2a58f49626150f82

4.6- Nota média final mínima para aprovação: 7,00 (sete).

4.7- Critérios de desempate (com pontuação):

– CR do aluno – Em caso de empate, será considerado selecionado o aluno que apresentar o maior CR acumulado no Curso. Para fins de atribuição de pontuação, será feita a média ponderada entre a média final obtida neste processo seletivo e o CR acumulado no Curso.

– Caso o empate persista, será considerado selecionado o aluno que obtiver o maior CR acumulado nas disciplinas vinculadas no Programa. Para fins de pontuação, será calculada a média entre a nota final obtida neste processo seletivo e as notas obtidas nas referidas disciplinas.

4.8. Divulgação dos resultados:

Os resultados serão enviados aos candidatos, por e-mail, pelo professor Coordenador do projeto até o dia 17/06/2021.

4.9 – Instâncias de recurso: Os recursos devem ser encaminhados, em primeira instância, à Chefia de Departamento (pelo e-mail: sdb@id.uff.br), e como instância final, à Comissão de Monitoria da PROAC (Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos), entre os dias 18/06/2021 e 19/06/2021.

Resultado Final publicado até o dia 21/06/2020.

5. DA ACEITAÇÃO DA VAGA.

O candidato classificado no processo seletivo terá o prazo de 03 (três) dias, após a liberação do resultado do processo seletivo, para aceitar a vaga no Sistema de Monitoria. Será considerado desistente o candidato que não cumprir ao prazo estabelecido. Link para aceite da vaga: https://app.uff.br/monitoria/.

6. DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO.

Os candidatos classificados deverão encaminhar ao endereço eletrônico da Secretaria (sdb@id.uff.br) que atende o Departamento/Coordenação de Curso o Termo de Compromisso, devidamente assinado, gerado pelo Sistema de Monitoria, ou a declaração de que aceita as cláusulas do Termo de Compromisso até o dia 25/09/2020. Será considerado desistente o candidato que não comparecer no prazo acima estabelecido.

Niterói, 07 de junho de 2021.

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Chefe do Departamento

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