UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO
COORDENAÇÃO DE CURSO DE DIREITO
EDITAL DE MONITORIA COM BOLSA E VOLUNTÁRIA
1. DA IDENTIFICAÇÃO
– Unidade: Faculdade de Direto
– Departamento: Direito Público (SDB)
– Título e Código do Projeto: iniciação à docência e aperfeiçoamento de ferramentas didáticas ao ensino remoto e híbrido (SDBA007)
– Disciplinas vinculadas ao Projeto: Direito do Trabalho I e IV
– Professores Orientadores vinculados ao Projeto: WANISE CABRAL SILVA
– Número de vagas oferecidas: 01 (uma) com bolsa e 01 (uma) voluntária
2. DAS INSCRIÇÕES.
– Período: 08 a 14/06/2021
– Endereço eletrônico página disponibilizada para a inscrição: wanisecabral@id.uff.br
– Pré-requisitos fixados pelo Projeto de Monitoria: Direito do Trabalho I
3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS DO ALUNO PARA A EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Documentos previstos no Edital da Divisão de Monitoria
Comprovante do cumprimento de pré́-requisitos fixados no Edital do Projeto de Monitoria
4. DAS AVALIAÇÕES.
– Data e Horário:
- 15/06/2021 divulgação tema pré-projeto, para o endereço eletrônico dos candidatos
- 16/06/2021 entrega pré-projeto no endereço eletrônico: wanisecabral@id.uff.br
- 17/06/2021 entrevista em sala a ser divulgada entre os candidatos aprovados na etapa 1.
– Local de realização da entrevista: endereço eletrônico a definir que será divulgado para o endereço eletrônico dos candidatos
– Ementa relativa ao Projeto objeto do concurso:
1) Surgimento e Importância do Direito do Trabalho. Reforma Trabalhista. Covid19 e os reflexos no Direito do Trabalho; 2) Legislação e interpretação da lei do trabalho; 3) Fontes subsidiárias (art.8º da CLT); 4) Empregado, autônomo e eventual (art.3º CLT); 5) Relações especiais de trabalho: estatutário, cooperado, estagiário, avulso, e outros; 6) Empregador (art.2º da CLT) e equiparados; 7) Sucessão trabalhista (art.10º da CLT); 8) Responsabilidade solidária (§2º do art.2º); 9) Nulidade de Cláusulas, renúncia e transação; 10) Nulidade de Cláusulas, renúncia e transação; 11) Trabalho Temporário (Lei 6.019/70) E Trabalho Intermitente; 12) Regras do Contrato de Trabalho: quanto à forma, quanto à prova Quanto ao tempo: contrato de experiência e outros contratos a prazo; 13) Estabilidade e FGTS; 14) Aviso prévio E Extinção do contrato de trabalho e formalidade; 15) Demissão sem justa causa E Demissão com justa causa e poder disciplinar; 16) Pedido de demissão e rescisão indireta; 17) Término de contrato de trabalho por tempo determinado e culpa recíproca; 18) Falecimento, força maior e aposentadoria – Falência, fato do príncipe, decisão judicial. Falência, fato do príncipe, decisão judicial; 19) COVID 19 E OS REFLEXOS NO DIREITO DO TRABALHO; 20) trabalho docente em ensino remoto e ensino hibrido.
– Critérios de seleção: os monitores serão avaliados por meio de duas notas. A primeira corresponderá a um pré-projeto sobre um tema apresentado pela professora no dia 15 de junho de 2021 e encaminhada ao e-mail: wanisecabral@id.uff.br no dia 16 de junho de 2021.
Os alunos aprovados com nota superior a 7,0 (sete) serão convocados para uma entrevista síncrona que será realizada por meio eletrônico no dia 17/06/2021
Divulgação do resultado: 17/06/2021
Recursos: 18/06/2021
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1) ROMAR, Carla Tereza Martins. Direito do Trabalho Esquematizado. Disponível em:
2) CARTILHA A REFORMA TRABALHISTA. Disponível em:
3) CONTRIBUIÇÃO CRÍTICA À REFORMA TRABALHISTA. CESIT. UNICAMP. Disponível em:
4) COVID-19 E DIREITO BRASILEIRO: MUDANÇAS E IMPACTOS. Disponível em:
5) Trabalho docente no ensino remoto de emergência: Mudanças e
Desafios para o curso de Direito Unievangélica Campus Ceres – Disponível em: https://www.brazilianjournals.com/index.php/BRJD/article/view/26754/21183
– Nota mínima para aprovação: 7,00 (sete).
– Data e local da divulgação do resultado: 17/06/2021 por e-mail aos candidatos.
– Critérios de desempate: Maior CR acumulado; período do curso (mais períodos integralizados, melhor); maior idade.
– Instância de recurso: Coordenador do Projeto de Monitoria do SDB.
5. DA ACEITAÇÃO DA MONITORIA.
O candidato classificado no processo seletivo terá́ o prazo de 5 (cinco) dias, após a liberação do resultado do processo seletivo, para aceitar a monitoria em comunicação ao Coordenador de Monitoria do Executante. Será́ considerado desistente o candidato que não cumprir o prazo estabelecido.
6.DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO.
Os candidatos classificados que aceitarem participar do Programa de Monitoria como Monitores Voluntários deverão encaminhar ao endereço eletrônico da Secretaria que atende o Departamento/Coordenação de Curso o Termo de Compromisso, devidamente assinado, ou a declaração de que aceita as cláusulas do Termo de Compromisso no prazo de 5 (cinco) dias após o aceite da Monitoria Voluntária.
Niterói, 08 de junho de 2021
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Chefe do Departamento/Coordenador de Curso