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O presente Edital destina-se à seleção de estudantes devidamente matriculados (as) e frequentes no(s)
curso(s) de Direito da UFF para ocupar 01 vaga de estágio interno não obrigatório a ser realizado na Divisão
de Direitos e Vantagens – DDV/CRL, localizado na Rua Miguel de Frias, 9, 4º andar, Icaraí, 24220-900,
Niterói/RJ, e-mail: ddv.crl@id.uff.br.

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

PROGRAMA DE ESTÁGIO INTERNO 2022

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ESTÁGIO INTERNO NÃO OBRIGATÓRIO

DIVISÃO DE DIREITOS E VANTAGENS – DDV/CRL/DAP

  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

O presente Edital destina-se à seleção de estudantes devidamente matriculados (as) e frequentes no(s) curso(s) de Direito da UFF para ocupar 01vaga de estágio interno não obrigatório a ser realizado na Divisão de Direitos e Vantagens – DDV/CRL, localizado na Rua Miguel de Frias, 9, 4º andar, Icaraí, 24220-900, Niterói/RJ, e-mail: ddv.crl@id.uff.br. 

  • DA JORNADA DE ATIVIDADES

A jornada de atividades de estágio será de 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais, no período de 07 de fevereiro a 31 de Dezembro de 2022.

  • DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO

3.1.  Os candidatos devem satisfazer os seguintes requisitos:

a) Estar regularmente inscrito no Curso de Direito quando da assinatura do Termo de Compromisso e ao longo da vigência do mesmo;

b) Atender aos requisitos estabelecidos pelo Colegiado de seu Curso de Graduação para realização de estágio curricular;

c) Respeitar o período máximo estabelecido na Lei 11.788/08, de 24 meses de estágio na mesma instituição, caso tenha participado anteriormente do Programa de Estágio Interno – exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, caso em que não haverá o limite de 24 meses;

d) Estar regularmente inscrito no Curso de Direito a partir do 4º período.

3.2.  O estagiário do Programa de Estágio Interno não poderá usufruir, cumulativamente, de outro tipo de benefício financeiro concedido pela UFF ou outro órgão público, com exceção de bolsa/auxílio estudantil que não exija contrapartida de atividade acadêmica. 

3.3. O estudante pode candidatar-se a vagas de diversos editais, respeitadas as datas previstas para os processos seletivos. Caso o estudante seja classificado em mais de um edital, deverá optar por apenas um deles.

  • DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS 

4.1. O período de inscrição dos candidatos será de 07 a 20 de janeiro de 2022.

4.2. As inscrições deverão ser realizadas através de envio de currículo do candidato para o seguinte endereço eletrônico: ddv.crl@id.uff.br, informando no campo assunto: Inscrição de Estágio Direito– 2022 .

4.3. Documentos necessários para a inscrição:

a) Currículo e Carta de Intenção;

b) Declaração de Regularidade de Matrícula – obtida por meio de acesso ao Sistema idUFF – https://app.uff.br/iduff/  – para todos os candidatos;

c) Declaração de ação afirmativa: Cota de caráter étnico e social – obtida por meio de acesso ao Sistema idUFF – https://app.uff.br/iduff/  –  para ingressante por ação afirmativa comprovar o direito à prioridade,  conforme item 5.1 desta Instrução;

d) Laudo médico para estudante portador de deficiência comprovar direito à reserva de vagas, conforme item 5.2 desta Instrução.

  • DA PRIORIDADE E RESERVA DE VAGAS

5.1 Os candidatos que tenham ingressado na Universidade por política de ação afirmativa – Cota de caráter étnico e social terão prioridade no preenchimento da vaga, em atendimento à Portaria UFF nº 57.719/2017. 

§ 1º Será computado peso de 1,27 para estudante ingressante na UFF por política de ação afirmativa étnica e social, que obtiver nota igual ou maior que a mínima para aprovação 6 (SEIS).

§ 2º Para comprovar o direito à prioridade e peso específico decorrentes de política de ação afirmativa – Cota de caráter étnico e social, os candidatos devem apresentar Declaração de Ação Afirmativa de ingresso na Universidade obtida por meio de acesso ao Sistema idUFF – https://app.uff.br/iduff/.

5.2Do total das vagas do Programa de Estágio Interno 2022estão reservadas 10% a estudante portador de deficiência, tendo esse candidato atingido à nota mínima para aprovação, conforme § 5º do Art. 17 da Lei 11.788/08.

Parágrafo único: A comprovação da deficiência será feita mediante laudo-médico, apresentado em original ou cópia autenticada, expedida no prazo máximo de 90 dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto nº 3.289, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 

  • DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1. O processo de Seleção será realizado no dia 26/01/2022, a partir das 10:00.

6.2. Local de realização: Rua Miguel de Frias, 9, 4º andar, Icaraí.

6.3. Instrumentos de Avaliação

a) Redação de uma carta de intenção;

b) Análise curricular;

c) Entrevista.

6.4. A nota mínima para aprovação na seleção será 6 (seis). 

6.5. Em caso de empate entre um estudante ingressante por política de ação afirmativa – cota de caráter étnico e social e um estudante ingressante por ampla concorrência – a prioridade de ocupação da vaga deverá ser atribuída ao primeiro.  

6.6. Em caso de empate entre candidatos de ampla concorrência ou entre candidatos ingressantes por política de ação afirmativa, será considerada a maior nota nos seguintes instrumentos de avaliação e conforme a seguinte ordem:

a) Carta de intenção;

b) Segundo instrumento de avaliação escolhido pelo setor concedente;

c) Terceiro instrumento de avaliação escolhido pelo setor concedente, se houver.

  • DO RESULTADO

7.1.  O resultado do Processo de Seleção será divulgado no dia 27/01/2022 por e-mail para todos os candidatos inscritos, bem como estará disponível no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PROGEPE, localizado na Rua Miguel de Frias, 9, 4º andar, Icaraí, Niterói-RJ.

  • DO RECURSO

8.1.  As instâncias de recurso ao resultado do processo seletivo são: o Setor concedente do estágio (1ª instância) e a Comissão de Estágio (2ª instância).

8.2. O período de recurso será de 27 a 31 de janeiro de 2022 – período de 3 (três) dias úteis a partir a data de divulgação do resultado.

8.3.  O recurso deverá ser enviado pelo e-mail: ddv.crl@id.uff.br.

8.4.  O resultado da análise do Recurso será divulgado no dia 01/02/2022 por e-mail para todos os candidatos inscritos, bem como disponível no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PROGEPE, localizado na Rua Miguel de Frias, 9, 4º andar, Icaraí, Niterói-RJ.

  • DA REMUNERAÇÃO

O estudante estagiário do Programa de Estágio Interno fará jus à bolsa-estágio de R$ 400,00. A concessão de estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza. 

  • DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

10.1. Os candidatos serão convocados pelo setor concedente, de acordo com a ordem de classificação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e demais documentos necessários para ingresso no Programa de Estágio. 

10.2. Para correto preenchimento dos Termos de implantação do estagiário, o candidato aprovado deverá apresentar:

a) Documento de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de Quitação Militar (para candidatos do sexo masculino maior de 18 anos);

d) Informação sobre o grupo sanguíneo;

e) Dados Bancários (nº da Conta Corrente, nº da Agência, nome da Agência, Banco, código do Banco) 

Tipo de Conta: Conta Salário; não podendo ser conta poupança, conta bancária de terceiros ou conta conjunta. 

Bancos conveniados: Banco do Brasil, Banco Santander e Banco Itaú.

f) Endereço Residencial

g) Número de matrícula da UFF

h) Número de telefone de contato e endereço de e-mail

i) Nome completo do Coordenador do Curso de Graduação

  • DO CRONOGRAMA
AÇÕESPERÍODO
Período de inscrição dos candidatos07/01 a 20/01/22
Data do processo seletivo26/01/2022
Data de divulgação do resultado27/01/2022
Período para apresentação de recurso27/01 a 31/01/2022
Data de divulgação do resultado do recurso 01/02/2022
Data para entrega da documentação do estagiário selecionado 02/02/2022
Início do Estágio07/02/2022

Niterói, 28 de dezembro de 2021.

Amanda Nascimento Madruga

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