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Aos (Às) Senhores (as) Chefes de Departamentos, Docentes, Estudantes e Técnicos Administrativos da Faculdade de Direito.

Assunto: Alteração do Funcionamento Administrativo durante o recesso de fim de ano e férias escolares.


1 Considerando a vigência da Portaria SRT/ MGI n° 5.503, de 20 de setembro de 2023, que estabelece orientações acerca do recesso para comemoração das festas de fim de ano;
2 Considerando o Calendário Administrativo da UFF;
3 Considerando que, com as férias escolares, há baixa demanda para atendimento presencial;
4 A diretora da Faculdade de Direito, no uso de suas atribuições regimentais decide:
a) adotar o regime de trabalho remoto nos períodos de 26 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024, dias do recesso escolar;
b) estabelecer que, do dia 8 a 31 de janeiro de 2024, o atendimento administrativo presencial será realizado exclusivamente às quartas-feiras, das 09 às 17 horas e, nos demais dias úteis da semana, remotamente das 08 às 20 horas, pelos emails: Direção – secretaria.esd@id.uff.br; Coordenação de Curso – sgd.esd@id.uff.br; Departamento de Ensino – DDA – dda.esd@id.uff.br; SDV – sdv.esd@id.uff.br; SDP – sdp.esd@id.uff.br; DCJ – dcj.esd@id.uff.br e; SDB – sdb.esd@id.uff.br.
5 O regime de trabalho dos terceirizados atenderá as diretrizes constantes no
comunicado emitido pela Reitoria em 20 de dezembro de 2023.
6 Destaque-se que as atividades esportivas na Quadra do Campus I seguirão o cronograma regular.
7 Esclarecemos ainda que, quaisquer demandas acerca do uso presencial dos prédios nos demais dias da semana deverão ser comunicadas previamente através do e-mail da Secretaria da Direção da unidade: secretaria.esd@id.uff.br.

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