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A 109ª Reunião do Fórum Permanente dos Juízos Civeis, abordará o tema: “Ciclo de Palestras: Os Grandes Civilistas do TJRJ” – Luiz Roldão de Freitas Gomes”, a realizar-se no dia 16 de setembro de 2024, das 10h as 12h, no Auditório Des. Paulo Roberto Leite Ventura com transmissão via Plataforma Zoom, conforme programação:

Luiz Roldão de Freitas Gomes foi professor do Departamento de Direito Privado da Faculdade de Direito da UFF e fundador da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Privado, que é a Pós-Graduação mais antiga da Faculdade de Direito.

Abertura: “Vida e Obra de Luiz Roldão de Freitas Gomes”:

Carlos Santos de Oliveira, Presidente do Fórum Permanente dos Juizos Civeis da EMERJ, Desembargador do TJRJ, Diretor-Geral do CEDES do TJRJ, Professor da PUC-Rio e EMERJ, Mestre em Direito Civil pela UERJ

Luiz Roldao de Freitas Gomes Filho: Membro do Forum Permanente de Direito do Consumidor da EMERJ, Desembargador do TJRJ

Palestrantes:

“Atualidades Sobre o Negocio Juridico Fiduciario” – Melhim Namen ChalhubAdvogado, Autor do Anteprojeto da Lei nº 9.514/97 Especialista em Direito Privado pela UFF

“Atualidades sobre a Revisao Contratual” – Vania Bruno, Advogada Professora da Faculdade de Direito da UFF, Vice-Presidente da OAB/Niteroi, Doutora em Direito pela UGF

“Tecnologia Blockchain como Instrumento de Fomento Mercantil” – Rachel Bruno Anastacio, Advogada, Professora da Faculdade de Direito da UFF, Professora Assistente Convidada da UCP – Lisboa Mestre em Direito Publico e Evolucao Social pela UNESA

Debatedor:

FREDERICO PRICE GRECHI: Membro do Forum Permanente dos Juizos Civeis, Advogado Diretor da SNA e da FIABCI Brasil.

Inscrições Gratuitas: www.emerj.tjrj.jus.br (link: Eventos Gratuitos)

Serão concedidas horas de estágio pela OAB/RJ para estudantes de Direito participantes do evento.

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participem do evento. A carga horária poderá ser atribuída automaticamente, sem necessidade de requisição por e-mail, nos termos do art. 1º, inciso IV, § unico art. 6º § 1º e art.12, § 1º, inciso III, da Resolucao nº 02/2020 do Conselho da Magistratura.

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