Divulgação do Edital EJUD1 nº 45/2025, referente ao Processo Seletivo remunerado para o credenciamento de membro de comitê de avaliação de projeto de pesquisa.
O acesso ao edital está disponível por meio do site oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, através do seguinte link:
https://trt1.jus.br/documents/d/dimuc/publicacao_diario_4173__27_2_2025-pdf
Requisitos:
título de doutor em direito ou área afim;
servidor público federal com matrícula ativa.
Prazo de Inscrição:
28/02 a 14/03/2025
EDITAL EJUD1 Nº 45/2025
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAL DE ENSINO PARA COMPOR COMISSÃO AVALIADORA NO ÂMBITO DA ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 1ª REGIÃO
A ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 1ª REGIÃO
(EJUD1) torna pública
o a abertura do edital para inscrições de magistrados e magistradas da Justiça do Trabalho e profissionais externos com vínculo efetivo ativo com a Administração Pública Federal para comporem a Comissão Avaliadora de projeto de pesquisa financiado por esta Escola Judicial.
- APRESENTAÇÃO
1.1. Este Edital tem por objetivo a seleção de profissionais de ensino para comporem um colegiado destinado a realizar a avaliação de duas
entregas provenientes do projeto de pesquisa “Diagnóstico preliminar da atuação dos Centros de Inteligência dos Tribunais: foco nos Tribunais
Regionais do Trabalho”.
1.2. A Comissão para o acompanhamento da execução do projeto será composta por 3 (três) membros, sendo um magistrado ou magistrada
ativo(a) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) e dois(duas) profissionais de ensino que sejam magistrados ou magistradas
ativos(as) de outros Tribunais do Trabalho com título de doutorado ou servidores ou servidoras ativos(as) da Administração Pública Federal com
título de doutorado. Todos e todas a serem selecionados(as) por meio do presente edital.
1.3. Os serviços envolvidos, o seu período de execução, a forma de seleção, a remuneração e as demais disposições para a seleção da presente
chamada pública.
1.4.
Esta seleção não
é um concurso público. - DOS(AS) CANDIDATOS(AS) ELEGÍVEIS
2.1 Magistrados(as) do TRT/RJ:
2.1.1 Ser magistrado(a) ativo(a) do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;
2.1.2 Possuir, na data da inscrição, 30 (trinta) horas semestrais de atividades formativas nos dois semestres anteriores a abertura deste edital, isto
é, nos dois semestres de 2024, e
2.1.3 Possuir, na data da inscrição, titulação de doutorado ou ser doutorando em cursos com nível mínimo 5 da CAPES.
2.2 Profissionais externos:
2.2.1 Ser magistrado(a) do trabalho ativo(a) oriundo(a) de outras regiões da Justiça do Trabalho, com título de doutorado, na data da inscrição.
2.2.2 Ser servidor(a) público(a) de cargo efetivo ativo de Órgãos da Administração Pública Federal, com título de doutorado, na data da inscrição. - DAS VAGAS
3.1 Uma vaga para magistrado(a) para atuar como membro da Comissão Avaliadora do projeto descrito no item 1.1; e
3.2 Duas vagas para profissionais externos atuarem como membros da Comissão Avaliadora do projeto descrito no item 1.1. - DOS SERVIÇOS E PERÍODO DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DA COMISSÃO JULGADORA
4.1 A avaliação dos projetos seguirá as regras e etapas estabelecidos na Portaria EJUD1 nº 34/2025 com as quais o(a) candidato(a) se declarará
esclarecido no ato da inscrição.
4.2 O(a) avaliador(a) magistrado(a) do TRT/RJ presidirá a Comissão Avaliadora e será responsável pelo envio do parecer conjunto em cada etapa
de avaliação.
4.3 A Comissão Avaliadora ficará responsável pela avaliação do relatório parcial e do relatório final da pesquisa descrita do item 1.1.
4.3.1 O relatório parcial será composto de um relatório sobre o andamento da pesquisa; da apresentação dos indicadores dos dados quantitativos
a serem utilizados; das primeiras observações e resultados com base nas análises provenientes da pesquisa documental e das entrevistas e da
análise exploratória de dados, acompanhada de gráficos ilustrativos.
4.3.2 O relatório final, elaborado conforme os critérios de uma publicação científica, consistirá em um artigo que apresentará de forma estruturada
a pesquisa e a análise dos dados. O artigo deverá incluir os seguintes elementos: introdução, descrição do material e métodos, apresentação dos
resultados e conclusões. Adicionalmente, deverá contemplar uma descrição detalhada da metodologia adotada, a sistematização dos resultados
obtidos, a entrega das autorizações necessárias e a divulgação das entrevistas realizadas.
4.4 A avaliação dos produtos das pesquisas ocorrerá ao longo do ano de 2025 e seguirá o cronograma de entrega dos produtos conforme a
contratação do objeto de pesquisa.
4.5 A comissão terá sempre 10 (dez) dias úteis para a avaliação de cada produto e 5 (cinco) dias úteis para a análise de recursos ou pedido de
esclarecimento sobre os pareceres.
4.6 O trabalho da Comissão poderá ocorrer de forma híbrida, remota (à distância) ou presencial, conforme definido por seus integrantes, desde
que se realize sem percepção de diárias ou pagamentos de deslocamentos.
4.7 A comunicação e o envio dos documentos para e pela comissão serão feitos sempre por meio do endereço eletrônico fornecido no ato de
inscrição.
4.8 A alteração de endereço eletrônico deverá ser informada à EJUD1, de modo a manter as condições necessárias para o trabalho como membro
da Comissão.
5.DA REMUNERAÇÃO
5.1 A remuneração dos profissionais de ensino da Escola Judicial será aquela fixada na Portaria EJUD1 nº 28/2023.
5.2 Em cada fase de avaliação a Escola Judicial emitirá o Aceite do parecer conjunto em até 10 (dez) dias úteis.
4173/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 9
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025
Anexos
Anexo 3: Download
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225629 - DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição será feita por meio de preenchimento de formulário eletrônico e envio de carta de motivação.
6.2. O formulário está disponível no link: https://forms.gle/eAkQXqFMa8rE8YeK7.
6.2.1 O formulário é composto por:
I – Ficha de inscrição;
II – Campo para endereço do currículo lattes; e
III – Aceite das regras contidas neste Edital.
6.2.2 A ficha de inscrição será composta por dados pessoais e de contato, sendo que a EJUD1 garante o sigilo dessas informações a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
6.2.3 Será feito o download do currículo lattes assim que finalizado o prazo de inscrição, não sendo consideradas atualizações posteriores.
6.3
A carta de motivação deverá ser enviada para o email da dcedi@trt1.jus.br com o assunto “EDITAL 45/2025 – CARTA DE MOTIVAÇÃO”.
6.3.1 Conter no máximo 2 (duas) laudas expondo o interesse e a relevância de sua participação na Comissão em razão de sua experiência
profissional e acadêmica, em especial, com o objeto de estudo da pesquisa. - DA SELEÇÃO
7.1 A seleção dos inscritos será realizada por comissão específica da EJUD1 designada por Portaria própria.
7.2 A comissão avaliará o currículo lattes e a carta de motivação seguindo os critérios de experiência profissional, experiência pretérita no campo
de estudo do objeto da pesquisa, coerência e clareza da exposição da sua trajetória com a atividade avaliativa e expectativas de enriquecimento
profissional e pessoal com a atividade.
7.5 Os(As) candidatos(as) terão prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação da lista dos(as) inscritos(as), e de 2 (dois) dias úteis, a
partir da divulgação do resultado final com a classificação, para a interposição de recurso, que deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico
dcedi@trt1.jus.br. - DO CREDENCIAMENTO
8.1 Os candidatos serão credenciados de acordo com o procedimento e as regras previstas no Ato EJUD1 nº 1/2023.
8.2A convocação para credenciamento será realizada por mensagem encaminhada pela DCEDI – Divisão de Credenciamentos e Editais para o
endereço eletrônico do candidato informado no formulário de inscrição, a partir do primeiro dia útil após a divulgação do resultado final, o qual terá
até 5 (cinco) dias corridos para envio dos documentos e atendimento de solicitações adicionais necessárias ao processo de contratação por meio
de credenciamento, conforme estabelecido no Ato EJUD1 nº 1/2023.
8.3 Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão remeter via e-mail os documentos a seguir listados:
8.3.1Documentos de identificação (cópia da identidade e do CPF);
8.3.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho expedida de forma gratuita pela Internet;
8.3.3 Certidão de Regularidade quanto aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida em conjunto pela Receita Federal do Brasil e
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de forma gratuita pela Internet;
8.3.4Comprovante de não haver inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), em razão dos arts.
6º e 6º-A da Lei 10.522/2002;
8.3.5 Diploma da titulação máxima (doutorado e/ou mestrado) e, se for o caso, comprovação de ser aluno em programa de doutorado em cursos
com nível mínimo 5 CAPES;
8.3.5.1 O diploma obtido em instituições no exterior deverá estar revalidado no Brasil de acordo com a norma vigente.
8.3.6 Comprovação do vínculo indicado no subitem 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital.
8.3.7 A apresentação tempestiva dos documentos será condição imprescindível para o credenciamento, na forma do Ato EJUD1 nº 1/2023.
8.3.8 A ausência de quaisquer destes documentos implicará eliminação do(a) respectivo(a) candidato(a) e consequente convocação do(a)
próximo(a) na ordem da lista de classificados(as). - DO CRONOGRAMA DO EDITAL
9.1 O certame seguirá o cronograma fixado no Quadro n. 1.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025
Quadro n. 1 – CRONOGRAMA DO EDITAL
Atividade Data
Prazo das inscrições 28/02 a 14/03/2025
das 8h às 16h
Publicação dos inscritos 18/03/2025
Prazo para recurso da Lista de Inscritos 19 e 20/03/2025
das 8h às 16h
Publicação do resultado dos recursos da Lista de Inscritos 24/03/2025
Publicação da classificação 24/03/2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225629 - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 As publicações referentes a este processo seletivo dar-se-ão no caderno administrativo do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 1ª
Região disponível em http://www.trt1.jus.br/diario-eletronico-da-justica-do-trabalho e na página da EJUD1 em
https://www.trt1.jus.br/web/guest/escola-judicial/principal
10.2Das regras deste Edital cabe recurso no prazo de 2 (dois) corridos dias úteis contados da publicação do mesmo.
10.3 Os contatos com os(as) candidatos(as) serão feitos sempre por mensagem encaminhada ao endereço eletrônico indicado na ficha de
inscrição. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Esclarecimentos adicionais sobre o conteúdo do presente Edital deverão ser encaminhados para o endereço eletrônicodcedi@trt1.jus.br ,
com assunto “EDITAL 45/2025”.
11.2 Caso o Ato EJUD1 nº 1/2023 e/ou a Portaria EJUD1 nº 28/2023 sejam revogados, este edital será regido pelos normativos que os
substituirem.
11.3 Este edital tem validade de 12 (doze) meses a contar da publicação do resultado final da classificação.
11.4 Os recursos e casos omissos serão resolvidos pela Diretora da Escola Judicial.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADORA SAYONARA GRILLO COUTINHO
Diretora da Escola Judicial do TRT da 1ª Região
Portaria
Portaria da Escola Judicial do TRT/RJ
PORTARIA EJUD1 Nº 43/2025
Portaria nº 43/2025
Define Núcleos Regionais que atuarão no âmbito da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e designa os respectivos
coordenadores.
A DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
previstas no art. 5º da Resolução Administrativa nº 27, de 6 de outubro de 2022, do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região,
CONSIDERANDO a reafirmação do propósito de intercâmbio pessoal e profissional, de compartilhamento de conhecimentos em práticas e
soluções jurídicas e administrativas, de diálogo e que a troca de experiências entre as juízas e os juízes de primeira instância são qualificados
como programa permanente de formação;
CONSIDERANDO a importância de manter o incentivo ao estudo sistemático dos padrões de litigância, visando sempre aprimorar a atividade
jurisdicional; e
CONSIDERANDO que as boas práticas gerenciais e jurisdicionais compartilhadas nos seminários regionais desde 2021, constituíram experiência
de sucesso,
RESOLVE:
Art. 1º Definir os seis Núcleos Regionais com a finalidade de manter a realização de seminários no âmbito da Escola Judicial, voltados para
discussão de temas relevantes de cada jurisdição, de acordo com a divisão territorial assim estabelecida:
I – Baixada Fluminense: Varas do Trabalho de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Nilópolis, Queimados e São João de Meriti;
II – Região Serrana: Varas do Trabalho de Nova Friburgo, Teresópolis, Petrópolis, Três Rios e Magé;
III – Sul Fluminense: Varas do Trabalho de Volta Redonda, Resende, Barra do Piraí, Barra Mansa, Itaguaí e Angra dos Reis;
IV – Norte Fluminense: Varas do Trabalho de Macaé, Itaperuna, Campos dos Goytacazes;
V – Região dos Lagos: Itaboraí, Araruama, Cabo Frio, e Maricá; e
VI – Região Metropolitana: Niterói e São Gonçalo.
Art. 2º Nomear os seguintes coordenadores regionais:
I – João Renda Leal Fernandes, Juiz do Trabalho Substituto, para o Núcleo Regional da Baixada Fluminense;
II – Cissa de Almeida Biasoli, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Teresópolis, para o Núcleo da Região Serrana;