Pedimos atenção para a mudança no preenchimento da folha de ponto e inserção no sistema VELTI, com data retroativa ao último dia 01 de junho.
Conforme o estabelecido pelo Ministério da Economia na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 109, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-109-de-29-de-outubro-de-2020-285756030), não há mais a inclusão automática do servidor em afastamento ou trabalho remoto por conta da pandemia da COVID-19. Logo, retomaremos o procedimento estabelecido pela Instrução Normativa PROGEPE n° 005/20, que em seu ANEXO I traz o modelo de folha de ponto a ser preenchida pelo servidor e incluída até o fim de cada mês.
Clique aqui para ter acesso à IS 005_2020
É necessário que o servidor preencha o VELTI com um dos três códigos abaixo:
TRABALHO REMOTO: código 387 – Trabalho Remoto COVID-19. A folha de ponto (anexo I da IS 005/2020) deverá ser preenchida com o detalhamento do horário trabalhado e o dia.
TRABALHO PRESENCIAL: código 402 – Trabalho presencial COVID-19.
ABONO À FREQUÊNCIA: código 388 – Afastamento COVID-19 – Atividades que não puderem ser executadas remotamente, mediante análise da chefia imediata.
Cabe destacar que o não preenchimento da folha de ponto nos moldes da Instrução Normativa poderá acarretar prejuízos financeiros ao servidor.
Qualquer dúvida, por favor, esclareçam com as respectivas chefias imediatas.